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Distrato de imóvel na planta: quanto a construtora pode reter e quanto você recebe de volta

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: depende de quem deu causa ao fim do contrato e de quando ele foi assinado. Se você desistiu, em contratos assinados depois de 27/12/2018 a construtora pode reter até 25% do que foi pago, ou até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, mas esse limite de 50% ainda aguarda definição do STJ, e há decisões limitando a retenção a 25%. Se a culpa foi da construtora, como no atraso da obra, você pode ter direito a receber 100% de volta, com multa.


Se você desistiu da compra

Contratos assinados depois de 27/12/2018 (Lei 13.786/2018):

Sem patrimônio de afetação Com patrimônio de afetação
Retenção máxima Até 25% do valor pago Até 50% pela lei, tema ainda pendente no STJ
Prazo para devolver 180 dias após o distrato Até 30 dias após o habite-se

Sobre os 50%: a validade dessa retenção nos empreendimentos com afetação ainda está pendente de julgamento no STJ. Enquanto isso, há decisões que aceitam os 50% e decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor e limitam a retenção a 25%. Para quem teve 50% retidos, vale analisar.

Contratos anteriores à lei: vale a Súmula 543 do STJ. A devolução deve ser imediata e de uma vez, e a retenção costuma ficar entre 10% e 25%.


O que mais pode ser descontado

A taxa SATI (assessoria técnico-imobiliária) é considerada abusiva pelo STJ e pode ser devolvida.


Quando você tem direito a receber tudo de volta


Os erros mais comuns no distrato

Já assinou o distrato? Mesmo com "quitação", pode ser possível rever cláusulas abusivas. Vale a análise.


Documentos para a análise


Perguntas frequentes

Como sei se o empreendimento tem patrimônio de afetação? Consta no contrato e na matrícula do imóvel, no registro da incorporação.

A construtora quer devolver em 12 parcelas. Pode? A lei fixa prazos para a devolução, e o parcelamento costuma ser questionado. Vale analisar o contrato.

Posso passar o contrato para outra pessoa em vez de desistir? Pode. Se você indicar um comprador que assuma o contrato, com a concordância da construtora, não há a multa do distrato.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.