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Regularização de imóvel no DF: escritura, registro, usucapião e REURB

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: regularizar um imóvel é colocá-lo no seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. Só assim você é dono perante a lei, pode vender com segurança, financiar, deixar de herança sem complicação e se proteger de dívidas de terceiros. O caminho depende da situação: escritura e registro quando há vendedor disposto, adjudicação compulsória quando o vendedor não assina, usucapião quando você tem posse antiga, e REURB em núcleos urbanos irregulares.


"Quem não registra não é dono"

No Brasil, a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Contrato de compra e venda, recibo, cessão de direitos e procuração não fazem de você o dono. Enquanto o imóvel estiver no nome de outra pessoa, ele pode ser penhorado por dívidas dela, entrar no inventário dela ou ser vendido de novo.


As situações mais comuns no DF, e o caminho de cada uma

Situação Caminho mais comum
Comprei, paguei tudo, mas nunca fiz a escritura Escritura e registro; se o vendedor não colabora, adjudicação compulsória
Comprei por contrato de gaveta ou cessão de direitos Adjudicação compulsória ou usucapião. Veja contrato de gaveta
Moro há muitos anos, sem documento de compra Usucapião, que pode ser feita em cartório. Veja usucapião extrajudicial no DF
O vendedor morreu antes de passar a escritura Escritura no inventário dele, ou adjudicação compulsória contra os herdeiros
Condomínio ou bairro irregular (sem matrícula individual) REURB, regularização fundiária urbana (Lei 13.465/2017)
Imóvel herdado, ainda no nome dos pais Inventário, judicial ou em cartório

Atenção às terras públicas do DF

Grande parte do território do DF é de terras públicas, inclusive áreas da Terracap. A Constituição proíbe a usucapião de imóveis públicos (art. 183, § 3º). Nesses casos, a regularização segue os programas e as regras do poder público, como a REURB e a venda direta aos ocupantes, quando previstas. Por isso, antes de qualquer passo, é essencial verificar de quem é a área na matrícula ou nos órgãos do GDF.


O que dá para fazer em cartório, sem processo

Desde mudanças recentes na lei, muita coisa pode ser resolvida sem ação judicial, direto no cartório, com advogado:

Costuma ser mais rápido que o processo judicial. Quando há disputa ou falta documento, a via judicial continua disponível.


Documentos para começar a análise


Perguntas frequentes

Posso vender um imóvel que não está no meu nome? Pode passar os direitos, mas o comprador herda o mesmo problema e o imóvel vale menos. Regularizar antes costuma compensar.

Pago IPTU no meu nome. Isso me faz dono? Não. O IPTU ajuda a provar a posse, mas a propriedade só vem com o registro.

Quanto tempo leva? Depende do caminho e dos documentos. Os procedimentos em cartório costumam ser mais rápidos que os judiciais.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.