Resposta rápida: o contrato pode prever uma tolerância de até 180 dias além da data de entrega. Passado esse prazo, o comprador pode escolher entre desistir do contrato, com devolução de 100% do que pagou e a multa prevista, ou manter o contrato e receber uma indenização mensal pelo atraso (Lei 13.786/2018, art. 43-A).
As duas opções depois de 180 dias de atraso
| Opção | O que você recebe |
|---|---|
| Desistir do contrato | Devolução de tudo o que pagou, corrigido, mais a multa do contrato, em até 60 dias |
| Manter o contrato | Indenização de 1% do valor pago por mês de atraso, até a entrega |
Na desistência por culpa da construtora, não cabe retenção de 25% ou 50%: essa regra vale só quando o comprador desiste sem culpa da construtora. Veja distrato de imóvel na planta.
Contratos antigos
Para contratos assinados antes de 27/12/2018, valem os entendimentos do STJ (Temas 970 e 971), que reconhecem, entre outros, a indenização pelo período em que o comprador ficou sem o imóvel e a aplicação da multa do contrato também contra a construtora.
Cuidados
- Não pare de pagar por conta própria antes de analisar o contrato: a construtora pode tentar caracterizar inadimplência sua.
- Guarde todas as comunicações sobre o atraso.
- Confira a data de entrega no contrato e a cláusula de tolerância.
- "Entrega" significa habite-se e entrega das chaves, não só o fim da obra.
Documentos para a análise
- Contrato, com a data de entrega e a cláusula de tolerância
- Comprovantes de pagamento
- Comunicações da construtora sobre o atraso
- Habite-se e termo de entrega das chaves, se já houver
Perguntas frequentes
A construtora diz que o atraso foi por chuva ou falta de material. Isso afasta meus direitos? Em regra, problemas comuns da construção fazem parte do risco do negócio da construtora. Cada caso deve ser analisado.
Posso pedir indenização por aluguel que paguei enquanto esperava? Dependendo do contrato e da data, há entendimentos que reconhecem esse prejuízo. Vale analisar.
O imóvel foi entregue, mas atrasado. Ainda posso pedir algo? Sim. A indenização pelo período de atraso pode ser pedida mesmo depois da entrega, dentro do prazo legal.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
