Resposta rápida: o maior custo de um inventário no Distrito Federal é o imposto (ITCD), de 4% a 6% do valor da herança, igual no cartório e na Justiça. O que muda são as taxas: no cartório, a escritura custa de R$ 461 a R$ 3.044 por bem, conforme a tabela de 2026. Na Justiça, as custas principais chegam a cerca de R$ 8.000 para patrimônios a partir de R$ 537 mil. Ou seja: no DF, o inventário extrajudicial costuma ser mais barato e muito mais rápido. Heranças de até R$ 176.080,78 são isentas do imposto.
Os quatro custos de um inventário
| Custo | No cartório (extrajudicial) | Na Justiça (judicial) |
|---|---|---|
| 1. Imposto (ITCD) | 4% a 6% | 4% a 6% (o mesmo) |
| 2. Taxas | Escritura: R$ 461 a R$ 3.044 por bem | Custas: até cerca de R$ 8.000 |
| 3. Registro dos imóveis | R$ 701 a R$ 2.306 por imóvel | O mesmo |
| 4. Honorários do advogado | Combinados em contrato | Combinados em contrato |
Há ainda despesas menores: certidões (cerca de R$ 42 cada), cópias autenticadas e, se necessário, avaliações.
1. O imposto: ITCD
O ITCD é o imposto do DF sobre heranças e doações. Em 2026:
| Valor da herança | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 176.080,78 | Isento |
| Até R$ 1.644.288,50 | 4% |
| De R$ 1.644.288,51 a R$ 3.288.577,00 | 5% |
| Acima de R$ 3.288.577,00 | 6% |
- A meação do cônjuge (a metade que já era dele) não paga ITCD: o imposto incide só sobre a parte transmitida aos herdeiros.
- A lei manda abrir o inventário em até 60 dias do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto.
- O ITCD pode ser parcelado, conforme as regras da Receita do DF.
2. As taxas: cartório ou Justiça
No cartório: a escritura de inventário
O valor depende do bem, pela tabela oficial de emolumentos do DF para 2026 (valores com ISS):
| Valor do bem | Escritura |
|---|---|
| Até R$ 9.524,89 | R$ 461,27 |
| De R$ 85.888,22 a R$ 200.351,09 | R$ 2.121,80 |
| De R$ 200.351,10 a R$ 343.224,42 | R$ 2.306,30 |
| De R$ 343.224,43 a R$ 858.882,16 | R$ 2.490,81 |
| De R$ 858.882,17 a R$ 1.313.777,69 | R$ 2.675,32 |
| De R$ 1.313.777,70 a R$ 1.806.444,32 | R$ 2.859,81 |
| Acima de R$ 1.806.444,32 | R$ 3.044,32 (teto) |
Quando há mais de um bem, paga-se o valor integral pelo de maior valor e 25% da tabela por cada um dos demais.
Na Justiça: as custas do processo
As custas do inventário judicial no TJDFT são calculadas sobre o valor dos bens, em faixas, até o limite de R$ 536.867,41. Somando os itens principais da tabela (custas do processo, partilha e a parcela destinada à OAB), a estimativa é:
| Valor dos bens | Custas judiciais (estimativa) |
|---|---|
| R$ 150 mil | cerca de R$ 2.450 |
| R$ 300 mil | cerca de R$ 4.600 |
| R$ 537 mil ou mais | cerca de R$ 8.000 (teto) |
Podem ser somadas outras despesas do processo, como cálculos, diligências e avaliações. Quem não pode pagar pode pedir a gratuidade de justiça; nos cartórios, a lei também prevê gratuidade para quem não tem condições.
3. O registro dos imóveis
Depois da partilha, cada imóvel precisa ser registrado em nome dos herdeiros no Cartório de Registro de Imóveis. Vale para os dois tipos de inventário:
| Valor do imóvel | Registro (com ISS) |
|---|---|
| De R$ 164.222,22 a R$ 262.755,54 | R$ 1.199,28 |
| De R$ 262.755,55 a R$ 574.777,74 | R$ 1.383,78 |
| De R$ 574.777,75 a R$ 870.377,72 | R$ 1.568,29 |
| De R$ 870.377,73 a R$ 1.149.555,47 | R$ 1.752,80 |
| Acima de R$ 1.970.666,52 | R$ 2.306,30 (teto) |
Exemplos: um imóvel, sem contar a meação
| Valor do imóvel | ITCD | Cartório: escritura + registro | Justiça: custas + registro |
|---|---|---|---|
| R$ 150 mil | Isento | R$ 2.121,80 + R$ 1.070,12 = R$ 3.191,92 | cerca de R$ 2.450 + R$ 1.070,12 = R$ 3.520 |
| R$ 300 mil | R$ 12.000 | R$ 2.306,30 + R$ 1.383,78 = R$ 3.690,08 | cerca de R$ 4.600 + R$ 1.383,78 = R$ 5.984 |
| R$ 600 mil | R$ 24.000 | R$ 2.490,81 + R$ 1.568,29 = R$ 4.059,10 | cerca de R$ 8.000 + R$ 1.568,29 = R$ 9.568 |
| R$ 1 milhão | R$ 40.000 | R$ 2.675,32 + R$ 1.752,80 = R$ 4.428,12 | cerca de R$ 8.000 + R$ 1.752,80 = R$ 9.753 |
São estimativas com base nas tabelas oficiais de 2026, sem os honorários do advogado e sem despesas eventuais. O cálculo exato depende dos bens, das dívidas e da situação da família.
Então o inventário em cartório é mais barato?
No DF, em geral, sim, por três razões:
- Taxas menores: a escritura custa menos que as custas do processo, principalmente em patrimônios acima de R$ 300 mil.
- Tempo: o cartório costuma resolver em semanas ou poucos meses. Na Justiça, pode levar anos, e durante esse tempo os bens ficam parados, com IPTU, condomínio e manutenção correndo.
- Menos atos: sem audiências, perícias ou recursos.
O imposto (ITCD) e o registro são iguais nos dois caminhos.
Quando a Justiça é o caminho: se os herdeiros não estão de acordo. Veja o comparativo completo em inventário em cartório no DF.
Honorários do advogado
O advogado é obrigatório nos dois tipos de inventário. Os honorários são combinados em contrato, variam com o patrimônio e a complexidade, e têm como referência a tabela da OAB/DF. Em geral, o inventário em cartório exige menos trabalho do que o judicial, e isso se reflete no valor.
Como pagar menos, dentro da lei
- Abrir no prazo de 60 dias, para evitar multa sobre o imposto.
- Buscar o acordo entre os herdeiros, para usar o cartório.
- Conferir se a herança entra na isenção de R$ 176.080,78.
- Conferir quais valores não precisam de inventário, como FGTS, PIS e seguro de vida. Veja valores do falecido sem inventário.
- Para o futuro: o planejamento sucessório feito em vida pode reduzir custos e conflitos.
Perguntas frequentes
Quem paga as despesas do inventário? Em regra, os herdeiros, na proporção do que cada um recebe. É possível pedir ao juiz, ou combinar na escritura, o uso de dinheiro do próprio espólio.
Não tenho dinheiro para o imposto. E agora? O ITCD pode ser parcelado. Em alguns casos, é possível pedir autorização para vender um bem do espólio e pagar as despesas.
Vários imóveis encarecem muito a escritura? Menos do que parece: paga-se o valor cheio pelo bem de maior valor e 25% da tabela por cada um dos outros.
Os valores mudam todo ano? Sim. As tabelas de cartório, de custas e as faixas do ITCD são atualizadas anualmente.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Fontes: tabela de emolumentos dos cartórios do DF para 2026 (Anoreg/DF), regimento de custas do TJDFT e Receita do DF (isenção do ITCD).

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
