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Documentos para usucapião em cartório: a lista completa e por que o advogado é obrigatório

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: a usucapião em cartório exige quatro grupos de documentos: a ata notarial que atesta o tempo de posse, a planta com memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto, as certidões dos distribuidores e as provas da posse (contratos, contas, IPTU). O pedido é feito no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado, e o advogado é obrigatório por lei (Lei 6.015/1973, art. 216-A).


A lista de documentos

1. Ata notarial

É feita no Cartório de Notas. O tabelião registra o que constatou sobre a posse: há quanto tempo, de que forma, quem são os vizinhos, quais documentos e testemunhas confirmam. Pode incluir uma visita ao imóvel.

2. Planta e memorial descritivo

3. Certidões

4. Provas da posse

Tudo o que mostre a origem, o tempo e a forma da posse:

5. Documentos pessoais


Precisa de advogado?

Sim. A lei diz que o interessado deve estar representado por advogado no pedido de usucapião em cartório. Não é uma escolha do cartório.

O trabalho do advogado inclui:


O passo a passo, em resumo

  1. Análise do caso e da situação da área.
  2. Planta e memorial com o profissional técnico.
  3. Ata notarial no Cartório de Notas.
  4. Protocolo do pedido no Cartório de Registro de Imóveis.
  5. Notificação de vizinhos, antigo dono e poder público (União, DF e município).
  6. Publicação de edital para terceiros.
  7. Sem oposição, o cartório registra o imóvel no nome de quem pediu.

Veja o guia de usucapião extrajudicial no DF e quanto custa regularizar um imóvel.


O que mais atrasa ou derruba o pedido


Perguntas frequentes

Só tenho contas de luz e IPTU. Serve? Ajudam muito, mas o conjunto é que conta: documentos de épocas diferentes, testemunhas e a ata notarial.

O antigo dono morreu ou sumiu. Dá para fazer? Dá. O cartório notifica os herdeiros ou publica edital.

Comprei e paguei, mas o vendedor não passou a escritura. É usucapião? Pode ser, mas pode haver caminho melhor: a adjudicação compulsória. Veja contrato de gaveta.

Se o cartório negar, perco o direito? Não. É possível pedir a usucapião na Justiça.


O que dizem os clientes no Google

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“Profissional extremamente competente, dedicada, muito técnica e com grande conhecimento. Deu bastante atenção ao caso e foi sempre transparente.”
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“Advogada muito experiente, extremamente diligente e com enorme conhecimento jurídico. Fiquei muito satisfeita com o acompanhamento e com a atenção que recebi, mas principalmente com as peças redigidas, que foram de altíssima qualidade.”
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Quer saber se os documentos que você tem bastam para a usucapião?

Envie uma mensagem contando há quanto tempo está no imóvel e o que você tem em mãos.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.