Blog · Família e Sucessões · Inventário

Inventário em cartório com herdeiro menor: pode? E quanto tempo demora?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: por muitos anos, a presença de um herdeiro menor de idade ou incapaz obrigava o inventário a correr na Justiça. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o inventário em cartório também nesses casos, desde que cumpridas condições que protegem o menor, entre elas a manifestação favorável do Ministério Público. Quanto ao tempo, o inventário em cartório costuma levar semanas ou poucos meses depois de reunidos os documentos; o judicial pode levar anos.


As condições quando há menor ou incapaz

Pelas regras do CNJ (Resolução 35/2007, com as mudanças de 2024):

  1. Todos de acordo e assistidos por advogado. O menor é representado pelos pais ou responsáveis.
  2. Parte ideal em cada bem. O menor deve receber a sua fração em todos os bens, sem trocas ou divisões que possam prejudicá-lo. Por exemplo: se herda 25%, fica com 25% de cada bem.
  3. Ministério Público. A minuta da escritura é enviada ao Ministério Público, que precisa se manifestar a favor.
  4. Sem prejuízo ao menor. Se o Ministério Público ou o tabelião entenderem que há risco, o caso vai para o juiz.

Atos que dependem de autorização judicial, como a venda de bem do menor, continuam exigindo o juiz.


E quando há testamento

Também houve abertura: o inventário pode ser feito em cartório com testamento, desde que haja autorização do juiz que cuidou do registro do testamento e todos estejam de acordo.


Quando ainda precisa ser na Justiça

Mesmo nesses casos, um bom acordo pode trazer o inventário de volta para o cartório.


Quanto tempo demora

Não há prazo fixo. O que mais pesa:

Etapa O que influencia
Reunir os documentos Certidões antigas, imóveis sem registro em dia, herdeiros em outras cidades
Imposto (ITCD) A avaliação dos bens pelo fisco e o pagamento da guia
Acordo Quanto mais rápido os herdeiros fecham a divisão, mais rápido anda
Ministério Público Quando há menor, o tempo de análise entra na conta
Escritura e registros Depois de assinada, os imóveis são registrados no nome dos herdeiros

Na prática, o que mais atrasa é documento faltando e imóvel irregular. Veja a lista de documentos e imóvel sem escritura.


Atenção ao prazo de abertura

A lei manda abrir o inventário em 2 meses do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). Depois disso, pode haver multa sobre o imposto. O prazo corre mesmo quando a família ainda está se organizando.


Perguntas frequentes

O filho menor precisa de um advogado só para ele? Não necessariamente. Mas, se houver conflito de interesses entre o menor e quem o representa, a situação muda e pode exigir a Justiça.

A parte do menor fica com quem? Fica no nome dele. Os pais ou responsáveis administram, e a venda depende de autorização judicial.

Todo cartório já faz inventário com menor? A regra é nacional, mas cada cartório tem a sua prática. Vale confirmar antes.

Quanto custa? Veja quanto custa um inventário no DF.


O que dizem os clientes no Google

★★★★★

“Profissional muito competente e atenta a todas as demandas.”
Leonardo V.

★★★★★

“Ela me direcionou e foi extremamente transparente com os possíveis cenários e riscos. Além de humana, possui muito conhecimento técnico.”
Julio L.

★★★★★

“Ela me deu esperança e ao mesmo tempo foi transparente sobre todas as possibilidades.”
Helen E.

Nota 5,0 no Google, com 101 avaliações. Trechos de avaliações públicas do Perfil da Empresa. Ver todas as avaliações.

Há herdeiro menor de idade e você quer saber se o inventário pode ser em cartório?

Envie uma mensagem contando quem são os herdeiros, as idades e o que foi deixado.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.