Resposta rápida: por muitos anos, a presença de um herdeiro menor de idade ou incapaz obrigava o inventário a correr na Justiça. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o inventário em cartório também nesses casos, desde que cumpridas condições que protegem o menor, entre elas a manifestação favorável do Ministério Público. Quanto ao tempo, o inventário em cartório costuma levar semanas ou poucos meses depois de reunidos os documentos; o judicial pode levar anos.
As condições quando há menor ou incapaz
Pelas regras do CNJ (Resolução 35/2007, com as mudanças de 2024):
- Todos de acordo e assistidos por advogado. O menor é representado pelos pais ou responsáveis.
- Parte ideal em cada bem. O menor deve receber a sua fração em todos os bens, sem trocas ou divisões que possam prejudicá-lo. Por exemplo: se herda 25%, fica com 25% de cada bem.
- Ministério Público. A minuta da escritura é enviada ao Ministério Público, que precisa se manifestar a favor.
- Sem prejuízo ao menor. Se o Ministério Público ou o tabelião entenderem que há risco, o caso vai para o juiz.
Atos que dependem de autorização judicial, como a venda de bem do menor, continuam exigindo o juiz.
E quando há testamento
Também houve abertura: o inventário pode ser feito em cartório com testamento, desde que haja autorização do juiz que cuidou do registro do testamento e todos estejam de acordo.
Quando ainda precisa ser na Justiça
- Há briga entre os herdeiros sobre a divisão.
- Um herdeiro não é localizado ou se recusa a participar.
- O Ministério Público não concorda com a partilha proposta.
- É preciso vender bem de menor ou dividir os bens de forma diferente da parte ideal.
Mesmo nesses casos, um bom acordo pode trazer o inventário de volta para o cartório.
Quanto tempo demora
Não há prazo fixo. O que mais pesa:
| Etapa | O que influencia |
|---|---|
| Reunir os documentos | Certidões antigas, imóveis sem registro em dia, herdeiros em outras cidades |
| Imposto (ITCD) | A avaliação dos bens pelo fisco e o pagamento da guia |
| Acordo | Quanto mais rápido os herdeiros fecham a divisão, mais rápido anda |
| Ministério Público | Quando há menor, o tempo de análise entra na conta |
| Escritura e registros | Depois de assinada, os imóveis são registrados no nome dos herdeiros |
Na prática, o que mais atrasa é documento faltando e imóvel irregular. Veja a lista de documentos e imóvel sem escritura.
Atenção ao prazo de abertura
A lei manda abrir o inventário em 2 meses do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). Depois disso, pode haver multa sobre o imposto. O prazo corre mesmo quando a família ainda está se organizando.
Perguntas frequentes
O filho menor precisa de um advogado só para ele? Não necessariamente. Mas, se houver conflito de interesses entre o menor e quem o representa, a situação muda e pode exigir a Justiça.
A parte do menor fica com quem? Fica no nome dele. Os pais ou responsáveis administram, e a venda depende de autorização judicial.
Todo cartório já faz inventário com menor? A regra é nacional, mas cada cartório tem a sua prática. Vale confirmar antes.
Quanto custa? Veja quanto custa um inventário no DF.
Há herdeiro menor de idade e você quer saber se o inventário pode ser em cartório?
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
