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Inventário em cartório no DF: mais rápido e mais barato que o inventário na Justiça

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: quando os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens, o inventário pode ser feito direto no Cartório de Notas, por escritura pública, com advogado e sem processo judicial. Em geral, ele é bem mais rápido e pode sair mais barato que o inventário na Justiça, porque evita anos de processo, custas judiciais e despesas com bens parados.


Cartório ou Justiça: a comparação

Inventário em cartório Inventário na Justiça
Tempo Costuma levar semanas ou poucos meses, depois de reunidos os documentos Pode levar anos, conforme o caso e a vara
Custos Taxas do cartório (tabeladas), imposto (ITCD) e honorários Custas judiciais, imposto (ITCD), honorários e o custo do tempo
Acordo entre herdeiros Obrigatório Não é necessário: o juiz decide as divergências
Advogado Obrigatório (pode ser um só para todos) Obrigatório
Bens enquanto isso Liberados logo depois da escritura Ficam bloqueados até a partilha, salvo autorização do juiz

O "custo do tempo" pesa muito: enquanto o inventário não termina, imóveis não podem ser vendidos com escritura, contas ficam bloqueadas e despesas como IPTU e condomínio continuam correndo.


Quem pode fazer o inventário em cartório

Regras recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram o uso do cartório, inclusive em alguns casos com testamento ou com herdeiro menor ou incapaz, desde que cumpridas condições específicas. Por isso, mesmo que você tenha ouvido que "o seu caso só pode ser na Justiça", vale verificar.


Atenção ao prazo de 60 dias

A lei determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). Abrir depois disso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a lei do DF. Mesmo que o prazo tenha passado, o inventário continua necessário, e quanto antes, melhor.


Documentos para começar


E quando os herdeiros não chegam a um acordo?

Aí o caminho é a Justiça. Mas, em muitos casos, a divergência é sobre um ponto só, e a conversa com orientação resolve. Um acordo bem construído pode levar o inventário de volta ao cartório e poupar anos.


Perguntas frequentes

Se o falecido deixou só um imóvel, precisa de inventário? Sim. Sem inventário, o imóvel não pode ser passado para o nome dos herdeiros nem vendido com escritura.

O falecido tinha só saldo em conta, FGTS ou PIS. Precisa de inventário? Nem sempre. Alguns valores podem ser liberados sem inventário. Veja valores do falecido sem inventário.

Seguro de vida entra no inventário? Não. O seguro de vida é pago diretamente aos beneficiários. Mas atenção ao que a apólice cobre. Veja seguro de vida que não cobre morte natural.

Quanto custa? Depende do valor dos bens: as taxas do cartório e o imposto são calculados sobre eles. O valor exato é calculado na análise do caso.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.