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FGTS, PIS, salário e restituição de IR do falecido: como receber sem inventário

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: a Lei 6.858/1980 permite que alguns valores que o falecido não recebeu em vida sejam pagos diretamente aos dependentes habilitados na Previdência, sem inventário: FGTS, PIS/Pasep, saldo de salário e outras verbas do trabalho, restituição de Imposto de Renda e, dentro de limites, pequenos saldos em conta e poupança, quando não há outros bens a inventariar.


Quem recebe

  1. Os dependentes habilitados perante a Previdência (INSS ou regime próprio), em partes iguais. Em regra: cônjuge ou companheiro e filhos menores ou inválidos.
  2. Se não houver dependentes habilitados, os herdeiros indicados em alvará judicial.

Como pedir

Valor Onde pedir
FGTS e PIS Caixa (e Banco do Brasil, no caso do Pasep), com a certidão de dependentes do INSS ou do órgão
Salário, férias e verbas do trabalho Empregador ou órgão pagador
Restituição de IR Exige a declaração do falecido (espólio); em alguns casos, alvará
Saldo em conta e poupança Banco, com documentos dos dependentes; se houver dúvida, alvará judicial

A certidão de dependentes habilitados é emitida pelo INSS (ou pelo órgão de previdência do servidor) e é o documento principal.


Quando o inventário continua necessário

Nesses casos, os valores entram no inventário, que pode ser feito em cartório quando há acordo. Veja inventário em cartório no DF.


Perguntas frequentes

O banco exigiu inventário para liberar o saldo. Está certo? Depende do valor e da situação. Em muitos casos, um alvará judicial simples resolve, sem inventário completo.

A pensão por morte depende de inventário? Não. A pensão por morte é pedida diretamente ao INSS ou ao órgão, pelos dependentes.

Os filhos maiores também recebem? Pela lei, recebem primeiro os dependentes habilitados. Os herdeiros que não são dependentes entram quando não há dependentes, por alvará.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.