Resposta rápida: sim. A lei só permite ao cartório fazer a escritura de inventário se todos os herdeiros estiverem assistidos por advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 610, §2º). Pode ser um advogado só para toda a família, quando há acordo. Os documentos se dividem em três grupos: do falecido, dos herdeiros e dos bens.
Por que o advogado é obrigatório
O cartório formaliza a partilha, mas não orienta cada herdeiro sobre os seus direitos. Esse papel é do advogado, que:
- confere quem são os herdeiros e a parte de cada um, conforme o regime de bens do casamento;
- levanta todos os bens e dívidas;
- calcula o imposto (ITCD) e orienta o pagamento;
- prepara a minuta da partilha e acompanha a escritura;
- cuida do que vem depois: registro dos imóveis, transferência de veículos e liberação de valores nos bancos.
Um advogado ou vários? Havendo acordo, um advogado pode atender a todos. Se os interesses forem diferentes, cada herdeiro pode ter o seu.
Quando o inventário pode ser em cartório
- Os herdeiros estão de acordo sobre a divisão.
- Todos estão assistidos por advogado.
Regras recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram o uso do cartório, inclusive em alguns casos com testamento ou com herdeiro menor ou incapaz, com condições próprias. Veja o guia do inventário em cartório no DF.
Lista de documentos
Do falecido
- Certidão de óbito
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento atualizada, ou de nascimento, se solteiro
- Pacto antenupcial ou escritura de união estável, se houver
- Comprovante do último endereço
- Certidão sobre a existência de testamento (emitida pela central dos cartórios)
- Certidões negativas de débitos fiscais (federal e do DF)
Dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada
- Documento do cônjuge de cada herdeiro casado
- Comprovante de endereço e profissão
Dos bens
| Bem | Documentos |
|---|---|
| Imóvel | Matrícula atualizada, certidão de ônus, carnê do IPTU (ou ITR e CCIR, se rural), certidão negativa de débitos do imóvel |
| Veículo | Documento do veículo (CRLV) e avaliação |
| Conta, aplicação e previdência | Extratos na data do óbito |
| Empresa | Contrato social e balanço |
| Dívidas | Contratos e comprovantes |
O cartório pode pedir outros documentos conforme o caso.
O prazo
O inventário deve ser aberto em 2 meses a partir do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). Depois disso, pode haver multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado. Reunir as certidões leva tempo, então vale começar logo.
Alguns valores podem sair sem inventário. Veja FGTS, PIS e saldo do falecido.
Quanto custa
O custo tem três partes: o imposto (ITCD), as taxas do cartório e os honorários do advogado, que são combinados em contrato. Veja os valores das tabelas oficiais em quanto custa um inventário no DF.
Perguntas frequentes
Posso fazer o inventário em qualquer cartório? A escritura pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, à escolha da família. Os imóveis depois são registrados no cartório de cada um.
Um herdeiro mora fora. Precisa vir? Não necessariamente. Ele pode ser representado por procuração pública, e muitos atos já são feitos por videoconferência.
Não temos dinheiro para o imposto. E agora? Há caminhos, como pedir autorização para vender um bem ou usar valores deixados pelo falecido. Depende do caso.
O falecido só deixou dívidas. Precisa de inventário? Pode ser útil o inventário negativo, para deixar registrado que não há bens. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio pelas dívidas do falecido além do que receberam.
Precisa fazer um inventário e quer saber por onde começar?
Envie uma mensagem contando quando foi o falecimento, quem são os herdeiros e o que foi deixado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
