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Inventário em cartório: precisa de advogado? Lista de documentos

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: sim. A lei só permite ao cartório fazer a escritura de inventário se todos os herdeiros estiverem assistidos por advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 610, §2º). Pode ser um advogado só para toda a família, quando há acordo. Os documentos se dividem em três grupos: do falecido, dos herdeiros e dos bens.


Por que o advogado é obrigatório

O cartório formaliza a partilha, mas não orienta cada herdeiro sobre os seus direitos. Esse papel é do advogado, que:

Um advogado ou vários? Havendo acordo, um advogado pode atender a todos. Se os interesses forem diferentes, cada herdeiro pode ter o seu.


Quando o inventário pode ser em cartório

Regras recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram o uso do cartório, inclusive em alguns casos com testamento ou com herdeiro menor ou incapaz, com condições próprias. Veja o guia do inventário em cartório no DF.


Lista de documentos

Do falecido

Dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro

Dos bens

Bem Documentos
Imóvel Matrícula atualizada, certidão de ônus, carnê do IPTU (ou ITR e CCIR, se rural), certidão negativa de débitos do imóvel
Veículo Documento do veículo (CRLV) e avaliação
Conta, aplicação e previdência Extratos na data do óbito
Empresa Contrato social e balanço
Dívidas Contratos e comprovantes

O cartório pode pedir outros documentos conforme o caso.


O prazo

O inventário deve ser aberto em 2 meses a partir do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). Depois disso, pode haver multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado. Reunir as certidões leva tempo, então vale começar logo.

Alguns valores podem sair sem inventário. Veja FGTS, PIS e saldo do falecido.


Quanto custa

O custo tem três partes: o imposto (ITCD), as taxas do cartório e os honorários do advogado, que são combinados em contrato. Veja os valores das tabelas oficiais em quanto custa um inventário no DF.


Perguntas frequentes

Posso fazer o inventário em qualquer cartório? A escritura pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, à escolha da família. Os imóveis depois são registrados no cartório de cada um.

Um herdeiro mora fora. Precisa vir? Não necessariamente. Ele pode ser representado por procuração pública, e muitos atos já são feitos por videoconferência.

Não temos dinheiro para o imposto. E agora? Há caminhos, como pedir autorização para vender um bem ou usar valores deixados pelo falecido. Depende do caso.

O falecido só deixou dívidas. Precisa de inventário? Pode ser útil o inventário negativo, para deixar registrado que não há bens. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio pelas dívidas do falecido além do que receberam.


O que dizem os clientes no Google

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Precisa fazer um inventário e quer saber por onde começar?

Envie uma mensagem contando quando foi o falecimento, quem são os herdeiros e o que foi deixado.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.