Resposta rápida: desde a Lei 13.988/2020, a União pode fazer acordos (transação) para dívidas inscritas em dívida ativa. Todos os anos, a PGFN (dívidas de tributos federais) e a PGF (dívidas com autarquias e fundações federais, como multas do Ibama, da ANTT ou do Inmetro) publicam editais com descontos em multas, juros e encargos e parcelamentos longos. Mas esses editais são janelas: têm prazo de adesão, não valem para todas as dívidas e o desconto depende do caso.
Por que são "janelas"
- cada edital tem data para começar e terminar a adesão;
- os descontos e prazos mudam de um edital para outro;
- uma dívida que não entrou em um edital pode entrar no próximo, ou não.
Quem acompanha os editais consegue escolher o melhor momento para negociar. Quem perde a janela pode ter de esperar meses.
O que o desconto alcança, e o que não alcança
- O desconto incide sobre multas, juros e encargos. O valor principal do tributo, em regra, não é reduzido.
- O tamanho do desconto depende da capacidade de pagamento do devedor e da chance de a dívida ser recebida. Dívidas antigas ou consideradas de difícil recuperação costumam ter descontos maiores.
- A lei fixa limites máximos de desconto e de número de parcelas, que são maiores para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Nem toda dívida entra
Cada edital diz quais dívidas podem ser negociadas. Em geral, ficam de fora ou têm regras próprias:
- dívidas que ainda não foram inscritas em dívida ativa;
- algumas dívidas do Simples Nacional e do FGTS, que dependem de regras específicas;
- multas de natureza criminal e outras hipóteses previstas na lei;
- dívidas com limite de valor diferente do previsto no edital.
Dívidas do DF (IPTU, ITBI, ICMS, ISS) não entram nos editais da União. O próprio DF abre, de tempos em tempos, programas de regularização com descontos, com regras e prazos próprios.
Antes de aderir, verifique
- A dívida está prescrita ou tem outra defesa? Se sim, aderir pode significar confessar algo que não precisaria ser pago.
- Qual edital está aberto e qual o desconto real no seu caso?
- As parcelas cabem no orçamento? Atrasar pode cancelar o acordo e trazer de volta o valor cheio.
- Há execução fiscal em andamento ou bloqueio? O acordo pode suspendê-la. Veja execução fiscal: como se defender.
Perguntas frequentes
Onde vejo as minhas dívidas com a União? No portal Regularize, da PGFN, com login gov.br. As dívidas com autarquias federais são cobradas pela PGF.
Já tenho um parcelamento. Posso migrar para um edital melhor? Em muitos editais, sim. Vale comparar.
Pessoa física também pode negociar? Sim. Os editais valem para pessoas físicas e empresas, com condições próprias para cada caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado. As condições dos editais mudam: confira sempre o edital vigente.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
