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Conta bloqueada por execução fiscal: como desbloquear salário, aposentadoria e poupança

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: na execução fiscal, o juiz pode mandar bloquear valores nas contas do devedor pelo sistema Sisbajud. A lei protege alguns valores, como salário, aposentadoria e pensão e quantias em poupança até 40 salários mínimos (Código de Processo Civil, art. 833). Mas essa proteção não é automática nem absoluta: o juiz não a reconhece sozinho, e cabe ao devedor alegar e provar, logo na primeira oportunidade. O prazo é curto: 5 dias depois de ser intimado do bloqueio (art. 854, § 3º).


O que é protegido

Valor Proteção
Salário, aposentadoria e pensão Protegidos em regra. Para dívidas não alimentares, o STJ admite a penhora em caráter excepcional (veja abaixo)
Poupança até 40 salários mínimos Protegida, mas é preciso pedir e provar
Conta corrente e outras aplicações até 40 salários mínimos A proteção depende do caso: é preciso mostrar que o valor funciona como reserva para o sustento
Valores para tratamento de saúde e outros previstos em lei Podem ser protegidos conforme o caso

Penhora de salário e aposentadoria: o que o STJ decidiu em 2026

Em 9 de outubro de 2026, a Corte Especial do STJ julgou o Tema 1.230 dos recursos repetitivos e fixou que a proteção do salário pode ser afastada, em caráter excepcional, para dívidas que não são de pensão alimentícia, mas só se:

  1. os outros meios de cobrança tiverem sido tentados sem sucesso; e
  2. ficar comprovado que a penhora não compromete a subsistência digna do devedor e da família.

Na prática, o bloqueio de parte do salário ou da aposentadoria não é proibido em todos os casos, mas também não pode ser feito de forma automática. Mostrar os gastos com moradia, alimentação, saúde e remédios é decisivo para proteger a renda, principalmente de aposentados.

Valores até 40 salários mínimos

Atenção: o STJ, em outro julgamento de recurso repetitivo, definiu que a proteção dos valores até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida pelo juiz por conta própria. O devedor precisa alegar no primeiro momento em que falar no processo. Quem perde esse momento pode perder a proteção.

O problema é que o sistema de bloqueio não diferencia a origem do dinheiro. Ele bloqueia tudo o que encontra, até a aposentadoria que acabou de cair na conta.


Como pedir o desbloqueio

  1. Descobrir de qual processo veio o bloqueio (o banco informa o número).
  2. Reunir extratos que mostrem que o valor é salário, aposentadoria, pensão ou reserva para o sustento.
  3. Pedir ao juiz o desbloqueio logo, dentro do prazo de 5 dias da intimação, com as provas.
  4. Aproveitar para analisar a dívida: prescrição, erros e possibilidade de acordo com desconto.

Para evitar novos bloqueios


Perguntas frequentes

Bloquearam a minha aposentadoria inteira. Pode? Em regra, não. Pelo Tema 1.230 do STJ, a penhora de salário ou aposentadoria por dívida não alimentar é excepcional e precisa preservar a subsistência digna do devedor e da família. Bloquear tudo dificilmente atende a isso, e o desbloqueio pode ser pedido.

O prazo de 5 dias passou. Perdi o dinheiro? Não necessariamente, mas a situação fica mais difícil, porque a proteção precisa ser alegada na primeira oportunidade. Procure orientação logo.

A conta é conjunta e a dívida é só do outro titular. E agora? A parte que pertence a quem não é devedor pode ser liberada, com prova.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.