Resposta rápida: na execução fiscal, o juiz pode mandar bloquear valores nas contas do devedor pelo sistema Sisbajud. A lei protege alguns valores, como salário, aposentadoria e pensão e quantias em poupança até 40 salários mínimos (Código de Processo Civil, art. 833). Mas essa proteção não é automática nem absoluta: o juiz não a reconhece sozinho, e cabe ao devedor alegar e provar, logo na primeira oportunidade. O prazo é curto: 5 dias depois de ser intimado do bloqueio (art. 854, § 3º).
O que é protegido
| Valor | Proteção |
|---|---|
| Salário, aposentadoria e pensão | Protegidos em regra. Para dívidas não alimentares, o STJ admite a penhora em caráter excepcional (veja abaixo) |
| Poupança até 40 salários mínimos | Protegida, mas é preciso pedir e provar |
| Conta corrente e outras aplicações até 40 salários mínimos | A proteção depende do caso: é preciso mostrar que o valor funciona como reserva para o sustento |
| Valores para tratamento de saúde e outros previstos em lei | Podem ser protegidos conforme o caso |
Penhora de salário e aposentadoria: o que o STJ decidiu em 2026
Em 9 de outubro de 2026, a Corte Especial do STJ julgou o Tema 1.230 dos recursos repetitivos e fixou que a proteção do salário pode ser afastada, em caráter excepcional, para dívidas que não são de pensão alimentícia, mas só se:
- os outros meios de cobrança tiverem sido tentados sem sucesso; e
- ficar comprovado que a penhora não compromete a subsistência digna do devedor e da família.
Na prática, o bloqueio de parte do salário ou da aposentadoria não é proibido em todos os casos, mas também não pode ser feito de forma automática. Mostrar os gastos com moradia, alimentação, saúde e remédios é decisivo para proteger a renda, principalmente de aposentados.
Valores até 40 salários mínimos
Atenção: o STJ, em outro julgamento de recurso repetitivo, definiu que a proteção dos valores até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida pelo juiz por conta própria. O devedor precisa alegar no primeiro momento em que falar no processo. Quem perde esse momento pode perder a proteção.
O problema é que o sistema de bloqueio não diferencia a origem do dinheiro. Ele bloqueia tudo o que encontra, até a aposentadoria que acabou de cair na conta.
Como pedir o desbloqueio
- Descobrir de qual processo veio o bloqueio (o banco informa o número).
- Reunir extratos que mostrem que o valor é salário, aposentadoria, pensão ou reserva para o sustento.
- Pedir ao juiz o desbloqueio logo, dentro do prazo de 5 dias da intimação, com as provas.
- Aproveitar para analisar a dívida: prescrição, erros e possibilidade de acordo com desconto.
Para evitar novos bloqueios
- Analisar se a dívida pode ser contestada. Veja execução fiscal: como se defender.
- Verificar se há edital de transação aberto para a dívida. Veja editais de desconto da PGFN e da PGF.
- Com acordo ou parcelamento em dia, a execução fica suspensa.
Perguntas frequentes
Bloquearam a minha aposentadoria inteira. Pode? Em regra, não. Pelo Tema 1.230 do STJ, a penhora de salário ou aposentadoria por dívida não alimentar é excepcional e precisa preservar a subsistência digna do devedor e da família. Bloquear tudo dificilmente atende a isso, e o desbloqueio pode ser pedido.
O prazo de 5 dias passou. Perdi o dinheiro? Não necessariamente, mas a situação fica mais difícil, porque a proteção precisa ser alegada na primeira oportunidade. Procure orientação logo.
A conta é conjunta e a dívida é só do outro titular. E agora? A parte que pertence a quem não é devedor pode ser liberada, com prova.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
