Resposta rápida: o governo tem, em regra, 5 anos para cobrar uma dívida de imposto na Justiça, contados da constituição definitiva do crédito (Código Tributário Nacional, art. 174). Esse prazo pode ser interrompido, por exemplo por um parcelamento. E existe a prescrição intercorrente: quando a execução fiscal fica parada porque o governo não encontra o devedor ou bens, a dívida pode prescrever dentro do próprio processo. A prescrição não é reconhecida sozinha pelo sistema: em regra, precisa ser pedida.
Os três prazos que as pessoas confundem
| Prazo | O que é | Quanto |
|---|---|---|
| Decadência | Tempo que o governo tem para lançar o imposto | 5 anos |
| Prescrição | Tempo para cobrar na Justiça depois que a dívida ficou definitiva | 5 anos |
| Prescrição intercorrente | Tempo em que a execução fiscal pode ficar parada | 1 ano de suspensão + 5 anos |
De quando conta o prazo de 5 anos
Conta da constituição definitiva da dívida. Em termos simples:
- Imposto declarado e não pago: da data do vencimento ou da entrega da declaração, o que acontecer por último.
- Imposto cobrado por auto de infração: do fim do prazo para recorrer ou da decisão final no processo administrativo.
- Impostos lançados pelo governo, como IPTU e IPVA: do vencimento.
O que interrompe a prescrição
Quando a prescrição é interrompida, o prazo recomeça do zero. Isso acontece com:
- o despacho do juiz que manda citar o devedor na execução fiscal;
- o protesto judicial;
- qualquer ato do devedor que reconheça a dívida, como o pedido de parcelamento.
O parcelamento é o ponto de maior atenção: quem parcela uma dívida antiga reconhece o débito e reinicia a contagem. Por isso, antes de parcelar ou aderir a um acordo, vale conferir se a dívida já não está prescrita. Veja transação tributária.
Prescrição intercorrente: a execução parada
É a situação mais comum em dívidas antigas. Funciona assim (Lei 6.830/1980, art. 40, e STJ, Temas 566 a 571):
- O governo entra com a execução fiscal, mas não encontra o devedor ou bens.
- Quando o governo toma ciência disso, começa automaticamente o prazo de 1 ano de suspensão.
- Terminado esse ano, começa a contar o prazo de 5 anos.
- Se nesse período nada de efetivo acontecer (nenhum bem penhorado, nenhuma citação válida), a dívida prescreve.
Pedidos do governo que não dão resultado, como buscas de bens sem sucesso, não interrompem essa contagem.
Como pedir o reconhecimento
- Com execução fiscal em andamento: por petição no processo, chamada exceção de pré-executividade, quando a prescrição pode ser mostrada só com documentos. Não é preciso garantir a dívida (Súmula 393 do STJ). Veja execução fiscal: como se defender.
- Sem execução fiscal: por pedido ao órgão que cobra ou por ação na Justiça, para cancelar a inscrição e o protesto.
O juiz pode reconhecer a prescrição por conta própria, depois de ouvir o governo. Na prática, quem não pede costuma continuar com a dívida ativa por anos.
Como saber se a sua dívida está prescrita
Separe estas informações:
- De que é a dívida e de que ano.
- A data da inscrição em dívida ativa.
- Se existe execução fiscal, e a data em que o juiz mandou citar.
- Se houve parcelamento em algum momento, mesmo que não pago.
- O andamento do processo: há quanto tempo está parado.
As dívidas federais aparecem no Regularize. As do DF, na Secretaria de Economia.
Perguntas frequentes
Dívida ativa caduca em 5 anos e some sozinha? Não some sozinha. O prazo pode ter sido interrompido, e a baixa em regra depende de pedido.
Dívida prescrita pode ser protestada ou bloquear a minha conta? Não deveria. Havendo prescrição, é possível pedir o cancelamento do protesto e a liberação de valores. Veja conta bloqueada.
Multas e taxas que não são imposto também prescrevem? Sim, em regra também em 5 anos, com algumas diferenças na contagem.
Paguei uma dívida que estava prescrita. Posso pedir de volta? No caso de imposto, a prescrição extingue a própria dívida, e o pagamento pode ser discutido. Depende do caso e do prazo.
Tem uma dívida antiga com o governo e quer saber se está prescrita?
Envie uma mensagem com o tipo de dívida, o ano e se houve parcelamento.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
