Resposta rápida: o sistema de bloqueio da Justiça (Sisbajud) procura dinheiro em todas as contas do devedor e não distingue a origem. Por isso, na prática, ele bloqueia até salário e aposentadoria. A lei protege esses valores e a poupança até 40 salários mínimos (Código de Processo Civil, art. 833), mas a proteção não é automática: é preciso pedir a liberação ao juiz e provar a origem do dinheiro, em prazo curto, de 5 dias a partir da intimação.
O que a lei protege
| Valor | Pode ser bloqueado? |
|---|---|
| Salário | Em regra, não. Há exceções |
| Aposentadoria, pensão e benefício do INSS | Em regra, não. Há exceções |
| Poupança até 40 salários mínimos | Em regra, não |
| Conta corrente e aplicações até 40 salários mínimos | Depende: é preciso mostrar que é reserva para o sustento |
| Valores acima de 40 salários mínimos | Sim |
| FGTS e seguro de vida | Em regra, não |
| Limite do cartão de crédito e do cheque especial | Não são dinheiro do devedor; não são penhorados |
As exceções
A proteção do salário e da aposentadoria não é absoluta:
- Pensão alimentícia: a dívida de pensão pode atingir salário e aposentadoria.
- Rendas muito altas: o que passa de 50 salários mínimos por mês pode ser penhorado.
- Casos excepcionais: o Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de parte do salário por outras dívidas, desde que fique preservado o sustento digno da pessoa e da família.
Bloquear todo o salário ou toda a aposentadoria dificilmente atende a essa condição. Veja os detalhes em conta bloqueada por dívida com o governo.
Por que o bloqueio pega tudo
- A ordem vale para todos os bancos em que a pessoa tem conta, inclusive bancos digitais.
- O sistema pode repetir a busca por vários dias seguidos, pegando o que entrar na conta.
- Ele não sabe se o dinheiro é salário, poupança ou venda de um bem. Quem prova é o devedor.
O que fazer, em ordem
- Descubra o processo. O banco informa o número do processo e a vara que mandou bloquear.
- Reúna as provas da origem do dinheiro: contracheques, extrato do benefício, extratos da conta dos últimos meses.
- Peça a liberação ao juiz, por advogado, dentro de 5 dias da intimação (Código de Processo Civil, art. 854).
- Não espere o dinheiro sair da conta bloqueada para a conta do processo. Antes é mais simples.
- Aproveite para verificar a dívida: valor, prescrição e alternativas de acordo.
Atenção: o STJ decidiu que o juiz não reconhece por conta própria a proteção dos valores até 40 salários mínimos. Quem não alega na primeira oportunidade pode perdê-la.
Bloqueio maior que a dívida
É comum o mesmo valor ser bloqueado em mais de um banco. O excesso deve ser liberado, e o pedido pode ser feito no mesmo requerimento.
Perguntas frequentes
Minha conta é só para receber o salário. Mesmo assim bloquearam? Acontece. O sistema não reconhece a "conta salário". Com os comprovantes, pede-se a liberação.
A conta fica bloqueada para sempre? Não. O bloqueio atinge o valor encontrado. Mas a ordem pode ser repetida enquanto a dívida existir.
Posso abrir conta em outro banco para fugir do bloqueio? A ordem alcança qualquer conta no CPF. O caminho é resolver a dívida ou a proteção dos valores.
O prazo de 5 dias passou. Perdi? Ainda vale pedir, mas fica mais difícil. Procure orientação logo.
Teve salário, aposentadoria ou poupança bloqueados pela Justiça?
Envie uma mensagem contando quanto foi bloqueado, de onde vem o dinheiro e, se souber, o número do processo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
