Resposta rápida: execução fiscal é o processo que o governo (União, DF, autarquias) usa para cobrar uma dívida inscrita em dívida ativa: impostos, multas, taxas, anuidades de conselhos. Depois da citação, há 5 dias para pagar ou oferecer garantia. Sem isso, pode haver bloqueio de contas e penhora de bens. Mas há defesas: prescrição, cobrança indevida, erros no cálculo. E existem acordos com descontos que abrem de tempos em tempos.
Os prazos que importam
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Após a citação: pagar ou garantir a dívida | 5 dias (Lei 6.830/1980, art. 8º) |
| Embargos à execução (defesa completa) | 30 dias depois da garantia (art. 16) |
| Exceção de pré-executividade | A qualquer momento, para questões que não dependem de provas |
As principais defesas
- Prescrição: o governo tem, em regra, 5 anos para cobrar depois da constituição definitiva do crédito (CTN, art. 174). Também há a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por anos sem que o governo encontre bens.
- Decadência: o prazo para o fisco lançar o tributo também é limitado.
- Cobrança indevida: tributo já pago, parcelado, isento ou calculado errado.
- Nulidade da certidão de dívida ativa: falta de informações obrigatórias.
- Ilegitimidade: cobrança contra quem não é o devedor. O sócio, por exemplo, não responde só porque a empresa deixou de pagar (Súmula 430 do STJ).
Questões que não dependem de provas, como a prescrição, podem ser levadas por exceção de pré-executividade, sem garantir a dívida (Súmula 393 do STJ).
Bloqueio de conta
Se houver bloqueio, alguns valores são protegidos por lei: salário, aposentadoria e pensão, e valores em poupança até um certo limite. Veja bloqueio de conta em execução fiscal.
Acordo com desconto: as janelas de oportunidade
Todos os anos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) publicam editais de transação com descontos em multas e juros e parcelamentos longos. Mas os editais têm prazo de adesão e valem só para alguns tipos de dívida. Veja editais de desconto da PGFN e da PGF.
Perguntas frequentes
Não recebi nada, mas meu nome está em dívida ativa. O que fazer? Consulte a situação no Regularize (dívidas federais) ou na Receita do DF. Antes de pagar, vale verificar a prescrição e se a dívida está correta.
Parcelar a dívida suspende a execução? Sim. Com o parcelamento em dia, a cobrança fica suspensa.
A dívida é antiga. Ainda pode ser cobrada? Depende das datas e do que aconteceu no processo. A análise da prescrição é um dos primeiros passos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
