Resposta rápida: se o seu plano é coletivo (empresarial, PME, pelo CNPJ ou MEI) e tem até 29 pessoas, a operadora não pode calcular o reajuste só com base no uso do seu plano. As regras da ANS (Resolução Normativa 565/2022) mandam juntar todos os contratos pequenos num grupo, o chamado "pool" ou agrupamento de contratos, e aplicar o mesmo percentual a todos. E a operadora é obrigada a publicar esse percentual no próprio site. Ou seja: dá para conferir o seu reajuste em poucos minutos.
O que é o "pool" de contratos
Num plano com poucas pessoas, uma única internação poderia fazer o reajuste do ano seguinte disparar. Para evitar isso, a ANS determina que:
- todos os contratos coletivos de uma operadora com até 29 beneficiários sejam agrupados;
- o reajuste seja calculado para o grupo inteiro;
- o mesmo percentual seja aplicado a todos os contratos do grupo, no período de maio a abril;
- a operadora divulgue o percentual no site.
Na prática: se a sua família tem um plano empresarial com 3, 4 ou 5 pessoas, o reajuste deveria ser igual ao de milhares de outros contratos pequenos da mesma operadora, independentemente de alguém da família ter usado muito o plano.
Como conferir o seu reajuste, passo a passo
- Separe a carta ou o boleto do reajuste e anote o percentual aplicado e o mês.
- Entre no site da operadora e procure por "agrupamento de contratos", "reajuste RN 565" ou "pool de risco". Em geral, fica na área de informações da ANS ou de reajustes.
- Anote o percentual divulgado para o período (de maio de um ano a abril do seguinte).
- Compare com o percentual que você recebeu.
- Tire print da página, com a data. As operadoras atualizam a página todo ano.
Faça isso para os últimos 3 anos, que é o período que pode ser pedido de volta.
O que o resultado pode indicar
| O que você encontrou | O que pode significar |
|---|---|
| O seu reajuste foi maior que o percentual do agrupamento | Possível descumprimento das regras da ANS: o contrato pode ter sido reajustado fora do pool |
| A operadora justificou o reajuste pelo uso do plano pela sua família | Também pode indicar que o contrato não foi tratado como parte do pool |
| O seu reajuste foi igual ao do agrupamento, mas muito acima do teto da ANS para planos individuais | Pode ser caso de falso coletivo, quando só a família está no plano. Veja falso coletivo |
| A operadora não publica o percentual ou não explica como chegou a ele | Falta de transparência, que a Justiça tem considerado abusiva |
Em qualquer desses casos, vale uma análise do contrato.
Por que a transparência importa
Mesmo no plano coletivo, a operadora deve informar como calculou o reajuste: os itens considerados, a memória de cálculo e a metodologia. O Tribunal de Justiça do DF já considerou abusivo um reajuste que tinha sido comunicado à ANS, porque a operadora não entregou essas informações ao beneficiário (Acórdão 2106067, 2026). Veja a comparação completa em plano empresarial × plano individual.
Quanto você pode ter pago a mais
Compare os reajustes que você recebeu com o teto da ANS para planos individuais na calculadora do falso coletivo. Ela estima a diferença dos últimos 3 anos.
Documentos para separar
- Cartas ou e-mails de reajuste dos últimos 3 anos
- Boletos ou extratos de pagamento
- Contrato ou proposta de adesão
- Lista de quem está no plano
- Prints do site da operadora com o percentual do agrupamento
Perguntas frequentes
Meu plano tem 30 pessoas ou mais. Isso vale para mim? Não. A regra do agrupamento obrigatório vale para contratos com até 29 beneficiários. Acima disso, o reajuste é negociado com a empresa contratante.
Não encontrei o percentual no site da operadora. E agora? Você pode pedir a informação à operadora por escrito e registrar uma reclamação na ANS. A falta de resposta também é um dado importante.
O plano é por adesão, por associação. Vale o mesmo? A regra do agrupamento vale para contratos coletivos com até 29 beneficiários. No plano por adesão, há ainda outros pontos a analisar, como o vínculo real com a associação.
A operadora pode cancelar o meu plano se eu reclamar? A operadora não pode punir quem busca seus direitos. O risco de cancelamento é analisado antes de qualquer medida.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
