Resposta rápida: o plano de saúde pode aumentar quando o beneficiário muda de faixa de idade, mas com limites. Nos contratos assinados a partir de 2004, são 10 faixas, a última começa aos 59 anos, e depois disso não pode haver aumento por idade. O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira. O aumento precisa estar previsto no contrato, com os percentuais, e não pode ser um percentual sem justificativa, feito para expulsar o idoso do plano (STJ, Tema 952).
As 10 faixas etárias
| Faixa | Idade |
|---|---|
| 1ª | 0 a 18 anos |
| 2ª | 19 a 23 anos |
| 3ª | 24 a 28 anos |
| 4ª | 29 a 33 anos |
| 5ª | 34 a 38 anos |
| 6ª | 39 a 43 anos |
| 7ª | 44 a 48 anos |
| 8ª | 49 a 53 anos |
| 9ª | 54 a 58 anos |
| 10ª | 59 anos ou mais |
O aumento acontece no mês seguinte ao do aniversário em que a pessoa muda de faixa. Ele é separado do reajuste anual: no mesmo ano, o plano pode ter os dois.
Os limites que a operadora precisa respeitar
- Previsão no contrato. As faixas e os percentuais de cada mudança têm de estar escritos.
- Última faixa até seis vezes a primeira. O valor de quem tem 59 anos ou mais não pode superar seis vezes o valor da faixa de 0 a 18 anos.
- Aumento equilibrado no fim. A soma dos aumentos entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a soma dos aumentos entre a 1ª e a 7ª. Isso impede que todo o aumento seja jogado para perto dos 59 anos.
- Sem aumento por idade depois dos 60 anos. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferentes em razão da idade.
Por que o aumento dos 59 anos é tão alto
Como não pode haver aumento por idade depois dos 60, muitas operadoras concentram o maior percentual na última mudança, aos 59 anos. É comum o plano subir 60%, 80% ou mais de uma vez.
Esse aumento não é automaticamente ilegal, mas pode ser questionado quando:
- o percentual não está no contrato;
- descumpre as regras do item anterior;
- é tão alto que, na prática, impede a pessoa de continuar no plano, sem base em cálculo que o justifique.
O Superior Tribunal de Justiça definiu esses critérios para os planos individuais e familiares (Tema 952) e estendeu o entendimento aos planos coletivos (Tema 1016).
Contratos antigos
- Contratos de 1999 a 2003: tinham 7 faixas, e a última começava aos 70 anos. Quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano não pode ter aumento por idade.
- Contratos anteriores a 1999, não adaptados: vale o que está escrito no contrato, e a cláusula pode ser analisada pela Justiça.
Como conferir o seu aumento
- Pegue o contrato e localize a tabela de faixas etárias com os percentuais.
- Compare o percentual aplicado com o que está no contrato.
- Calcule: o valor da última faixa passa de seis vezes o da primeira?
- Separe o que foi reajuste anual e o que foi mudança de faixa. Em plano individual, o anual tem o teto da ANS.
- Peça à operadora, por escrito, a explicação do aumento.
Em plano empresarial só com a família, vale conferir também se não é um falso coletivo.
Perguntas frequentes
Fiz 60 anos e o plano aumentou por idade. Pode? Em contrato assinado a partir de 2004, não. O aumento por idade termina aos 59 anos. Depois disso, só o reajuste anual.
O aumento veio junto com o reajuste anual. Pode? Pode, são aumentos diferentes. Cada um tem de respeitar a sua regra.
Posso pedir de volta o que paguei a mais? Quando o aumento é considerado abusivo, é possível pedir a diferença dos últimos três anos.
Vale a pena cancelar e mudar de plano? Antes de cancelar, informe-se. Trocar de plano pode significar novas carências, e a portabilidade tem regras e prazos.
O plano de saúde teve um aumento alto por causa da idade?
Envie uma mensagem com a idade, o percentual do aumento e o tipo de plano.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
