Resposta rápida: depende do tipo de plano. O plano individual ou familiar só pode ser cancelado por fraude ou por atraso de mais de 60 dias em 12 meses, com aviso até o 50º dia (Lei 9.656/1998, art. 13). O plano coletivo (empresarial ou por adesão) pode ser encerrado pela operadora conforme o contrato, mas quem está internado ou em tratamento essencial não pode ficar desassistido (STJ, Tema 1082). E quem perde o plano tem direito à portabilidade sem novas carências, dentro de um prazo.
Quando a operadora pode cancelar
| Tipo de plano | A operadora pode cancelar? |
|---|---|
| Individual ou familiar | Só por fraude ou inadimplência superior a 60 dias (seguidos ou não) nos últimos 12 meses, e desde que tenha avisado até o 50º dia de atraso |
| Coletivo empresarial ou por adesão | Sim, conforme as regras do contrato (prazo e forma de aviso) |
| Um beneficiário só, dentro do coletivo | Só nas hipóteses do contrato e da regulação: perda do vínculo, fraude ou inadimplência |
O plano individual não pode ser cancelado durante a internação do titular.
Quem está em tratamento
O Superior Tribunal de Justiça definiu que, mesmo quando a operadora tem o direito de encerrar o plano coletivo, ela deve manter os cuidados de quem está internado ou em tratamento que garante a sobrevivência ou a integridade física, até a alta, desde que a mensalidade continue sendo paga (Tema 1082).
Exemplos: quimioterapia, hemodiálise, tratamento de doença grave em curso, gestação de risco.
Seus direitos quando o plano coletivo acaba
- Portabilidade sem carência: você pode mudar para outro plano, de qualquer operadora, sem cumprir novas carências. O prazo costuma ser de 60 dias a partir do aviso do cancelamento.
- Plano individual da mesma operadora: se a operadora vende planos individuais, deve oferecê-los a quem perdeu o coletivo, sem novas carências.
- Aviso prévio: o cancelamento deve ser comunicado na forma e no prazo do contrato.
- Continuidade do tratamento, como explicado acima.
Quando o cancelamento pode ser barrado na Justiça
- Beneficiário em tratamento ou internado.
- Falso coletivo: plano empresarial que só a família usa. A Justiça pode aplicar as regras do plano individual, que proíbem o cancelamento sem motivo. Veja falso coletivo.
- Cancelamento por atraso sem o aviso exigido por lei.
- Cancelamento como retaliação a quem reclamou ou entrou na Justiça.
- Idosos e pessoas com doença grave, quando o cancelamento os deixa sem alternativa real de cobertura.
Nesses casos, é possível pedir uma decisão urgente para manter o plano.
O que fazer ao receber o aviso
- Guarde o aviso e anote a data em que o recebeu.
- Continue pagando as mensalidades.
- Peça à operadora, por escrito, o motivo do cancelamento.
- Se alguém estiver em tratamento, peça ao médico um relatório com o diagnóstico, o tratamento e a urgência.
- Não deixe o prazo da portabilidade passar.
- Registre reclamação na ANS.
- Procure orientação antes da data do cancelamento.
Perguntas frequentes
Atrasei uma mensalidade. Podem cancelar? No plano individual, só com mais de 60 dias de atraso em 12 meses e com aviso prévio. Nos coletivos, vale o contrato.
A empresa onde eu trabalhava cancelou o plano. E eu? Você tem direito à portabilidade sem carência. Demitidos sem justa causa e aposentados que contribuíam podem ter direito a permanecer no plano por um período.
O plano era do MEI e só a minha família usava. Podem cancelar sem motivo? É a situação do falso coletivo, em que o cancelamento pode ser questionado.
A operadora parou de vender o meu plano. Isso é cancelamento? Não. Parar de vender não encerra os contratos em vigor.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
