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Plano de saúde cancelado pela operadora: o que fazer

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: depende do tipo de plano. O plano individual ou familiar só pode ser cancelado por fraude ou por atraso de mais de 60 dias em 12 meses, com aviso até o 50º dia (Lei 9.656/1998, art. 13). O plano coletivo (empresarial ou por adesão) pode ser encerrado pela operadora conforme o contrato, mas quem está internado ou em tratamento essencial não pode ficar desassistido (STJ, Tema 1082). E quem perde o plano tem direito à portabilidade sem novas carências, dentro de um prazo.


Quando a operadora pode cancelar

Tipo de plano A operadora pode cancelar?
Individual ou familiar Só por fraude ou inadimplência superior a 60 dias (seguidos ou não) nos últimos 12 meses, e desde que tenha avisado até o 50º dia de atraso
Coletivo empresarial ou por adesão Sim, conforme as regras do contrato (prazo e forma de aviso)
Um beneficiário só, dentro do coletivo Só nas hipóteses do contrato e da regulação: perda do vínculo, fraude ou inadimplência

O plano individual não pode ser cancelado durante a internação do titular.


Quem está em tratamento

O Superior Tribunal de Justiça definiu que, mesmo quando a operadora tem o direito de encerrar o plano coletivo, ela deve manter os cuidados de quem está internado ou em tratamento que garante a sobrevivência ou a integridade física, até a alta, desde que a mensalidade continue sendo paga (Tema 1082).

Exemplos: quimioterapia, hemodiálise, tratamento de doença grave em curso, gestação de risco.


Seus direitos quando o plano coletivo acaba

  1. Portabilidade sem carência: você pode mudar para outro plano, de qualquer operadora, sem cumprir novas carências. O prazo costuma ser de 60 dias a partir do aviso do cancelamento.
  2. Plano individual da mesma operadora: se a operadora vende planos individuais, deve oferecê-los a quem perdeu o coletivo, sem novas carências.
  3. Aviso prévio: o cancelamento deve ser comunicado na forma e no prazo do contrato.
  4. Continuidade do tratamento, como explicado acima.

Quando o cancelamento pode ser barrado na Justiça

Nesses casos, é possível pedir uma decisão urgente para manter o plano.


O que fazer ao receber o aviso

  1. Guarde o aviso e anote a data em que o recebeu.
  2. Continue pagando as mensalidades.
  3. Peça à operadora, por escrito, o motivo do cancelamento.
  4. Se alguém estiver em tratamento, peça ao médico um relatório com o diagnóstico, o tratamento e a urgência.
  5. Não deixe o prazo da portabilidade passar.
  6. Registre reclamação na ANS.
  7. Procure orientação antes da data do cancelamento.

Perguntas frequentes

Atrasei uma mensalidade. Podem cancelar? No plano individual, só com mais de 60 dias de atraso em 12 meses e com aviso prévio. Nos coletivos, vale o contrato.

A empresa onde eu trabalhava cancelou o plano. E eu? Você tem direito à portabilidade sem carência. Demitidos sem justa causa e aposentados que contribuíam podem ter direito a permanecer no plano por um período.

O plano era do MEI e só a minha família usava. Podem cancelar sem motivo? É a situação do falso coletivo, em que o cancelamento pode ser questionado.

A operadora parou de vender o meu plano. Isso é cancelamento? Não. Parar de vender não encerra os contratos em vigor.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.