Resposta rápida: antes de qualquer coisa, descubra dois dados: o tipo do seu plano (individual, empresarial ou por adesão) e o tipo do aumento (reajuste anual ou mudança de faixa de idade). É isso que define qual regra vale. Depois, peça à operadora a explicação do cálculo por escrito. E não cancele o plano antes de se orientar: trocar pode significar novas carências.
Passo 1: qual é o seu plano
| Tipo | Como reconhecer | Reajuste anual |
|---|---|---|
| Individual ou familiar | Contratado direto no seu CPF | Tem teto da ANS |
| Empresarial | Contratado por CNPJ ou MEI | Sem teto; em contratos pequenos, o percentual é único para todos e deve ser publicado |
| Por adesão | Contratado por associação, sindicato ou administradora | Sem teto; negociado pela entidade |
Veja o teto de 2026 e as regras de cada tipo.
Passo 2: qual foi o aumento
- Reajuste anual: vem uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.
- Mudança de faixa etária: vem quando o beneficiário muda de faixa de idade. O maior costuma ser aos 59 anos. Veja reajuste por faixa etária.
- Os dois juntos: no mesmo ano, pode haver os dois. Cada um tem de respeitar a sua regra.
O boleto ou a carta de reajuste deve informar o percentual. Se não informa, peça.
Passo 3: o que pedir à operadora
Por escrito (e-mail, aplicativo ou central, anotando o protocolo):
- o percentual aplicado e a que título (anual ou faixa etária);
- a memória de cálculo do reajuste;
- em plano empresarial com até 29 pessoas, o percentual do agrupamento publicado pela operadora. Veja como conferir;
- uma cópia do contrato, se você não tiver.
Sem resposta, registre reclamação na ANS.
Quando o aumento pode ser abusivo
- Plano individual com reajuste anual acima do teto da ANS.
- Plano empresarial só com a família (CNPJ ou MEI): pode ser um falso coletivo, e a Justiça pode aplicar o teto da ANS.
- Aumento sem explicação: a operadora não apresenta o cálculo que justifica o percentual.
- Aumento por idade fora das regras, sem previsão no contrato ou depois dos 60 anos.
- Plano por adesão sem vínculo real com a entidade. Veja plano coletivo por adesão.
Compare os seus reajustes com o teto da ANS na calculadora do falso coletivo.
O que não fazer
- Não cancele o plano por impulso. Quem está em tratamento ou tem doença preexistente pode enfrentar carências em um plano novo.
- Não deixe de pagar. O atraso pode levar ao cancelamento e enfraquece qualquer discussão.
- Não jogue fora boletos e cartas de reajuste dos últimos anos.
Perguntas frequentes
O plano aumentou sem aviso. Pode? O reajuste precisa ser informado. Em plano individual, o percentual autorizado deve aparecer no boleto. A falta de informação é um dos pontos que podem ser questionados.
Posso pedir de volta o que paguei a mais? Quando o aumento é considerado abusivo, é possível pedir a diferença dos últimos três anos.
Vale a pena trocar de plano? Pode valer, pela portabilidade, que tem regras e prazos. Compare antes e confira as carências.
O seu plano de saúde aumentou muito este ano?
Envie uma mensagem com o tipo de plano, quantas pessoas estão nele e o percentual do aumento.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
