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Plano de saúde coletivo por adesão: reajuste, cancelamento e os seus direitos

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: o plano por adesão é o contratado por meio de uma associação, sindicato ou conselho profissional, quase sempre com uma administradora de benefícios no meio. O reajuste anual não tem teto da ANS: é negociado entre a entidade e a operadora. Isso não significa aumento livre. A operadora precisa demonstrar o cálculo, e a Justiça pode limitar aumentos sem justificativa ou tratar o plano como individual quando o vínculo com a entidade é só de fachada.


Quem é quem

Parte Papel
Operadora A empresa do plano, que cobre os atendimentos
Entidade A associação, sindicato ou conselho que "contrata" o plano para os seus membros
Administradora de benefícios Intermediária: vende, emite o boleto e negocia o reajuste
Você Beneficiário, que adere ao contrato coletivo

Para entrar, é preciso ter vínculo com a entidade: ser da categoria ou associado.


Como funciona o reajuste

É comum o reajuste por adesão ficar bem acima do teto dos planos individuais.


Quando o aumento pode ser questionado

  1. Falta de explicação. A operadora e a administradora não apresentam a memória de cálculo, ou apresentam só uma planilha própria, sem os dados que a sustentam.
  2. Vínculo de fachada. A pessoa foi filiada a uma associação com a qual não tem relação, só para viabilizar a venda. A Justiça pode entender que é, na verdade, um plano individual, sujeito ao teto da ANS. É a mesma lógica do falso coletivo.
  3. Percentual muito acima dos custos médicos do período, sem justificativa.
  4. Aumento por idade fora das regras.

O que pedir

Por escrito, à administradora e à operadora:

Guarde os boletos e as cartas de reajuste dos últimos anos.


E se o plano for cancelado

O contrato coletivo pode ser encerrado pela operadora ou pela entidade, conforme as regras do contrato. Nesse caso:

Veja plano de saúde cancelado pela operadora.


Perguntas frequentes

Saí da associação. Perco o plano? Em regra, o vínculo com a entidade é condição para permanecer. Confira o contrato e as alternativas de portabilidade.

A administradora diz que só repassa o aumento. Contra quem eu reclamo? Operadora e administradora participam da relação, e as duas podem ser chamadas a responder.

Posso pedir de volta o que paguei a mais? Quando o reajuste é considerado abusivo, é possível pedir a diferença dos últimos três anos.

Vale mudar para um plano individual? Poucos são vendidos hoje, e os preços de entrada costumam ser mais altos. Compare antes de sair.


O que dizem os clientes no Google

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Tem plano de saúde por associação ou administradora e o aumento veio alto?

Envie uma mensagem com o nome da entidade ou administradora, o percentual e há quanto tempo tem o plano.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.